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- Chamada Interna nº 02/2018/Proen - Programa de Monitoria 2018
A PRÓ-REITORA DE ENSINO do Colégio Pedro II torna pública a abertura do processo de inscrição
e seleção de candidatos ao Programa de Monitoria - 2018, destinado aos discentes do Ensino
Fundamental (9º ano) e Ensino Médio (todas as séries), que será regido pelas normas e procedimentos
descritos na presente Chamada.
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1 Estar regularmente matriculado no 9º ano do Ensino Fundamental ou em qualquer uma das
séries do Ensino Médio no Campus para o qual se inscreva, exceção feita para os candidatos
oriundos do Campus São Cristóvão III que poderão se candidatar ás vagas disponíveis para
o Campus São Cristóvão II.
5.1.1 Os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio Integrado modalidade PROEJA não
poderão se candidatar às vagas oferecidas por não ser possível o acúmulo de bolsas estudantis.
5.2 Ter disponibilidade de 06 (seis) horas semanais, para exercer a função de monitor em turno
oposto ao que está matriculado. Deste total, 02 (duas) horas serão destinadas à orientação
junto ao professor orientador e 04 (quatro) horas para a execução das atividades descritas no
item 1.1.
5.3 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito do Colégio Pedro II em qualquer um de
seus campi.
5.4 Ter cursado a disciplina para a qual se candidata à monitoria e obtido média final igual ou
superior a 6,0 (seis), no ano letivo de 2017;
5.4.1 Os candidatos para Inglês, Francês ou Espanhol deverão estar regularmente matriculados em
tais disciplinas no ano letivo de 2018.
5.5 Não estar repetindo a série em 2018.
5.6 Não ter vínculo empregatício.
5.7 Não acumular bolsas pagas a qualquer título pelo Colégio Pedro II.
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5.8 Ter CPF (Cadastro de Pessoa Física).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no SESOP de cada Campus, mediante o preenchimento, pelo
estudante, da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I), no período de 07 a 31 de maio de 2018,
no horário de 10 as 16 h.
6.2 No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos:
a) cópia do RG e CPF do estudante;
b) TERMO DE CONSENTIMENTO DO RESPONSÁVEL (ANEXO VI) devidamente
assinado pelo mesmo;
c) cópia do boletim escolar relativo ao ano letivo de 2017, em que conste a respectiva média final
obtida na disciplina a que concorre, na graduação numérica de 0 (zero) a 10,0 (dez);
6.3 Cada candidato deverá ainda encaminhar sua FICHA DE AVALIAÇÃO DE
CANDIDATURA (ANEXO VII) ao Coordenador Pedagógico da disciplina a que concorre.
a) A Ficha de Avaliação de Candidatura deverá ser preenchida pela equipe pedagógica
correspondente, em RPS, ouvido o Diretor Pedagógico do Campus, e deverá conter, além das
informações e parecer solicitados acerca da candidatura, a indicação do professor orientador;
b) A Ficha de Avaliação de Candidatura deverá ser encaminhada para o e-mail
monitoriadefem@cp2.g12.br ou entregue na Pró-reitoria de Ensino, em envelope lacrado, até
o dia 10 de junho de 2018.
6.4 Não serão aceitas inscrições condicionais em que falte qualquer um dos documentos
descritos no item 6.2.