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- MINUTA DO CÓDIGO DE ÉTICA DISCENTE
Posted by : CP2SC3
terça-feira, 16 de junho de 2015
Código de Ética Discente
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Capítulo I
INTRODUÇÃO
Art. 1º Estão sujeitos a este Código de Ética Discente todos os estudantes da Educação Básica do Colégio Pedro II, observadas as suas especificidades. A vida comunitária exige normas e procedimentos básicos de conduta que garantam a convivência pacífica, democrática e igualitária entre seus membros.
Capítulo II
DOS FINS DO CÓDIGO DE ÉTICA DISCENTE
Art. 2º O Código de Ética dos Estudantes do Colégio Pedro II tem as seguintes finalidades:
I – informar aos estudantes sobre seus direitos e deveres, através de fundamentos normativos referentes à atitude ética e disciplinar para sua participação ativa e responsável na comunidade escolar;
II – difundir os princípios de solidariedade humana, de respeito mútuo e de cordialidade recíproca entre todos os estudantes, sem distinção de etnia, condição social, gênero, credo, idade, ideias ou quaisquer outras diferenças que digam respeito à pessoa do estudante;
III- propiciar um ambiente acadêmico favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes;
IV – estimular o desenvolvimento integral do estudante, favorecendo uma atitude cooperativa efetiva na convivência diária e nas relações interpessoais;
V – coibir qualquer forma de violência e outras violações dos direitos humanos no Colégio Pedro II;
VI – promover meios para que o estudante seja integrado em sua própria turma, bem como na Comunidade do Colégio Pedro II;
VII – zelar pelo patrimônio material e pelo patrimônio cultural imaterial do Colégio Pedro II;
VIII – evitar que os interesses individuais se sobreponham aos da coletividade, respeitados os direitos da pessoa do estudante.
Capítulo III
DOS PRINCÍPIOS E IDEAIS DO ESTUDANTE DO COLÉGIO PEDRO II
Art. 3º Constituem os princípios e ideais do estudante do Colégio Pedro II as seguintes orientações:
I – buscar verdade, justiça, igualdade, solidariedade, honestidade e cordialidade no convívio com todos os membros da comunidade escolar;
II – realizar seus atos escolares, inclusive as avaliações, com zelo, empenho, honestidade e dignidade;
III – ser responsável por seus próprios atos, buscando superar as dificuldades com o apoio do Colégio;
IV – zelar e contribuir para a convivência pacífica na comunidade escolar;
V – respeitar e ser respeitado no âmbito da comunidade escolar;
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VI – valorizar o Colégio Pedro II, participando ativamente de suas propostas educativas a fim de engrandecê-lo;
VII – auxiliar solidariamente seus colegas nas possíveis dificuldades, de forma honesta e justa;
VIII – colaborar para manter viva a tradição e a qualidade do Colégio Pedro II como instituição escolar pública de grande relevância na História do Brasil.
Capítulo IV
DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES DO COLÉGIO PEDRO II
Art. 4º São direitos do estudante:
I- ter acesso a ensino de qualidade e a oportunidades variadas de aprendizado;
II- receber meios adequados para a recuperação quando apresentar baixo rendimento;
III- participar ativamente das aulas e, quando for o caso, manifestar suas dúvidas e dificuldades em relação aos conteúdos ministrados e receber o auxílio do docente;
IV- ter acesso integral a quantidade de dias letivos e de horas aulas anuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);
V – encontrar todas as dependências escolares em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança;
VI- dispor de espaço adequado para a realização de atividades pedagógicas, de acordo com as características específicas de cada segmento;
VII- dispor de refeitório e receber, através da merenda, alimentos saudáveis e de boa qualidade;
VIII – ter acesso, nas cantinas, a alimentos saudáveis e de boa qualidade;
IX- ter acesso a textos, folhas de exercícios e outros materiais didáticos utilizados pelos docentes através dos canais oficiais do Colégio;
X – ter acesso à biblioteca, aos seus livros e aos seus outros materiais e recursos, respeitando as regras estabelecidas no seu espaço;
XI- ter acesso ao laboratório de informática, respeitando as regras estabelecidas no seu espaço;
XII- ser respeitado por seus educadores (ECA, Art. 53, Inciso II), bem como por toda a comunidade escolar;
XIII – ter conhecimento prévio da data de realização da aplicação de todas as avaliações no prazo mínimo de uma semana, inclusive as de recuperação;
XIV- ser informado com, pelo menos, uma semana de antecedência, através de um calendário de avaliações divulgado pela Direção-geral do Campus, sobre as datas e horários das provas do final de cada Certificação, das provas de segunda chamada e das provas de recuperação;
XV – fazer, no máximo, uma prova por dia, no caso dos estudantes do 1º segmento do Ensino Fundamental e duas provas por dia, no caso dos estudantes do 2º segmento do Ensino Fundamental e do
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Ensino Médio, com tempos de duração adequados e compostas por conteúdos efetivamente trabalhados nas aulas, mesmo as avaliações de segunda chamada e de recuperação;
XVI- contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias escolares superiores (ECA, Capítulo IV, Art. 53 Inciso III);
XVII– ter vista de provas no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados.
a) caso haja alguma divergência relativa ao grau obtido, o estudante pode requerer pessoalmente, no caso do PROEJA, e através do responsável legal, no caso dos demais segmentos, revisão de prova, mediante requerimento solicitado no Protocolo do Campus.
b) a revisão deverá ser realizada pelo Professor da Turma e/ou pelo Coordenador Pedagógico da Disciplina;
XVIII- pedir correção das notas lançadas de forma errada no sistema e ser atendido no prazo máximo de 1 (uma) semana;
XIX- requerer 2ª chamada de avaliação a partir das normativas estabelecidas em documentos específicos;
XX- requerer declarações pessoalmente no caso do PROEJA e através do responsável legal, no caso dos demais segmentos, certificados e outros documentos de direito no setor de protocolo dos Campi;
XXI- ter, no caso dos estudantes jovens e adultos das modalidades regular noturno e PROEJA, oferta de educação escolar com características adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola (LDB Art. 4º, Inciso VII);
XXII - dispor de mecanismos de acessibilidade no espaço escolar quando for pessoa com deficiência ou tiver mobilidade reduzida;
XXIII- frequentar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) sempre que, por Lei, tiver direito (quando por deficiência: visual, auditiva, intelectual, física, mental, transtornos global do desenvolvimento, altas habilidades) ou por indicação da equipe pedagógica, quando por distúrbio de aprendizagem e/ou transtornos de comportamento;
XXIV – fazer propostas de atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para o Calendário escolar do Campus e delas participar ativamente;
XXV- gozar de liberdade de reunião e associação pacíficas, sendo-lhe garantida, no caso dos estudantes dos Campi II e III, a organização e a participação em agremiações estudantis, com regimento, estatuto e espaço físico próprios;
XXVI- votar e ser votado para os seguintes cargos representativos e eventos previstos em Lei, Estatutos e Regimentos:
a) Representante de turma;
b) Representante do Grêmio Estudantil, no caso dos estudantes dos Campi II e III;
c) Representante do Conselho Superior, conforme o Estatuto do Colégio Pedro II.
XXVII- votar para os seguintes cargos representativos e eventos previstos em Lei, Estatutos e Regimentos:
a) Professor Conselheiro;
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b) Diretor(a)-geral de Campus;
c) Reitor(a)
1. os dispostos nas alíneas “b” e “c” aplicam-se apenas aos estudantes a partir do 8º ano do Ensino Fundamental. Nos casos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o 7º ano, votarão os responsáveis legais dos estudantes, conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colégio Pedro II.
XXVIII – utilizar as instalações do Colégio Pedro II, respeitadas as restrições que lhes são atribuídas;
XXIX – apresentar, aos membros da comunidade escolar, sugestões úteis ao bom funcionamento da instituição;
XXX – recorrer pessoalmente ou por representantes aos canais competentes nos Campi para solucionar problemas;
XXXI - ter acesso facilitado às informações de interesse estudantil;
XXXII – recorre pessoalmente no caso do PROEJA e através do responsável legal, no caso dos demais segmentos, quanto atender aos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 7.234/10 (Programa Nacional de Assistência Estudantil), à Política de Assistência Estudantil, através das normativas publicadas pela Diretoria de Assuntos Estudantis, da Pró-reitoria de Ensino;
XXXIII– ter sua integridade moral preservada e não ser exposto indevidamente e sob qualquer pretexto, por colegas estudantes e servidores nos meios de comunicação virtuais, inclusive nas redes sociais;
Art. 5º Os estudantes que tiverem algum direito, estabelecido neste Código de Ética, desrespeitado devem procurar, pessoalmente ou através dos seus representantes legais, os canais competentes do Campus, podendo recorrer às instâncias superiores (Pró-reitoria de Ensino, Ouvidoria) caso a situação não seja resolvida nos canais competentes do Campus.
Capítulo V
DOS DEVERES DO ESTUDANTE DO COLÉGIO PEDRO II
Art. 6º São deveres do estudante:
I- ser pontual e assíduo nas aulas, observando a frequência mínima de 75%;
II – cumprir, com empenho e seriedade, todas as suas atividades escolares;
III- participar das aulas com atenção e conduta adequada;
IV- participar dos trabalhos curriculares e atividades complementares;
V- informar sempre aos seus responsáveis legais sobre documentos, avisos, circulares e convocações expedidas ou transmitidas pelo Campus em que estuda;
VI- devolver ao Campus em que estuda, no final de cada ano letivo, os livros didáticos recebidos através do Programa Nacional do Livro Didático, em bom estado de conservação para o uso por outros estudantes;
VII- respeitar os seus educadores, incluindo-se os docentes, os técnicos-administrativos e os profissionais terceirizados;
VIII – tratar com cordialidade os colegas e todos os servidores e colaboradores do Colégio Pedro II;
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IX – abster-se de utilizar aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos durante as aulas e em outras atividades pedagógicas, salvo por razões didáticas autorizadas pelo docente;
X- respeitar o silêncio nos corredores de acesso às salas durante os horários das aulas;
XI – usar o uniforme de acordo com as normas estabelecidas neste Código de Ética Discente;
XII – apresentar, no caso dos estudantes dos Campi II e III, a caderneta de identidade escolar à entrada e recebê-la à saída do Colégio, mantendo-a em bom estado de conservação;
XIII- não se retirar do Colégio antes do término das aulas, salvo sob a solicitação formal, justificada e assinada por seu responsável legal à Direção-geral do Campus e, por esta, autorizada;
XIV – justificar pessoalmente no caso do PROEJA ou através dos seus responsáveis legais, no caso dos demais segmentos, suas faltas às aulas, através de documento legal, inclusive quando requerer 2ª chamada de avaliação;
XV – comportar-se adequadamente no ambiente escolar, tanto nas salas de aula como em qualquer outra dependência do CPII ou em suas imediações e onde estiver uniformizado;
XVI- não desperdiçar água e merenda escolar;
XVII- cuidar e responsabilizar-se por bens trazidos para a escola;
XVIII – respeitar a propriedade alheia;
XIX- zelar pela limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e dos materiais pedagógicos do Colégio Pedro II;
XX– evitar circulação ociosa pelas dependências do colégio durante as horas de aula;
XXI – prestar o devido apoio aos colegas investidos em funções de representação previstas pelo regimento do Colégio Pedro II, desde que não se infrinjam os direitos e deveres estabelecidos neste Código de Ética;
XXII – respeitar os princípios de liberdade religiosa, de pensamento, de preferência política e o direito de ir e vir de todos os membros da comunidade escolar;
XXIII- não promover propagandas ideológicas e práticas: que estimulem à discriminação e o preconceito de quaisquer espécies, que firam os direitos humanos e que promovam à violência;
XXIV- não praticar injúrias, calúnias e agressões verbais e/ou físicas contra qualquer membro da comunidade escolar;
XXV – estimular a convivência pacífica e respeitosa entre os membros do Colégio Pedro II, respeitando as diferenças individuais no que se refere às ideias, à etnia, à condição social, a gênero, à crença, à idade, à condição física e psíquica, abstendo-se de qualquer tipo de atitude preconceituosa e discriminação;
XXVI- não praticar bullying e/ ou cyberbullying contra qualquer membro da comunidade escolar;
XXVII- não portar, vender, distribuir ou consumir cigarros, bebidas alcóolicas e drogas ilícitas em qualquer espaço do Colégio Pedro II, em suas imediações e em qualquer atividade pedagógica realizada fora do espaço do Colégio Pedro II;
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XXVIII- não portar armas de fogo e outros instrumentos que ofereçam perigo à integridade física dos membros da comunidade escolar;
XXIX- não comercializar qualquer tipo de produto ou serviço nas dependências do Colégio Pedro II;
XXX – não expor indevidamente e sob qualquer pretexto colegas estudantes e servidores nos meios virtuais, inclusive nas redes sociais.
Capítulo VI
DAS NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR
Art. 7º O uso do uniforme escolar completo é obrigatório para os alunos de todos os cursos ministrados pelo Colégio Pedro II e em todos os turnos de funcionamento dos Campi, conforme modelo oficial, e deve obedecer às orientações a discriminadas a seguir:
FEMININO
MASCULINO
• Camisa branca com viés azul e camisa feminina tradicional com ou sem mangas para a Educação Física
• Camisa branca tradicional e camisa tradicional com ou sem mangas para a Educação Física.
• Calça azul marinho de brim ou saia de seis machos, de tergal ou gabardine azul
• Calça azul marinho de brim, admitindo-se o uso de bermuda de brim azul marinho entre os meses de novembro e abril
• Calça feminina legging preta ou tactel azul marinho ou bermuda de helanca azul marinho para a Educação Física
• Calça tactel masculina azul marinho ou bermuda de helanca azul marinho para a Educação Física
• Meias brancas, modelo colegial, de cano curto (visível), médio ou ¾ no caso do uso da saia. Meias brancas ou pretas ou cinzas de cano curto, médio ou longo, no caso do uso da calça.
• Meias brancas ou pretas ou cinzas de cano curto (visível), médio ou longo.
• Sapatos ou tênis totalmente pretos ou pretos e brancos, sem saltos, adereços ou desenhos de outra cor
• Emblema da série em curso devidamente fixado ao bolso
• Caso se utilize camisa por baixo do uniforme, a cor deve ser branca ou preta ou azul marinho ou cinza, lisa e sem detalhes.
• Uso opcional de gravata lisa azul marinho comprida ou borboleta
• Agasalho liso aberto ou fechado com gola em “V” ou em “U” para não ocultar o uniforme, nas cores azul marinho ou preta ou branca ou cinza, admitindo-se casacos com até duas cores, desde que estejam entre as quatro cores permitidas e não tenham detalhes
Parágrafo único: O estudante que apresentar identidade social de gênero diferente do seu sexo pode apresentar pessoalmente, se maior de 18 anos completos ou se emancipado legalmente a partir dos 16 anos completos, requerimento à Direção-geral do Campus, solicitando o reconhecimento social e o uso do uniforme de acordo com o gênero declarado.
(O uso dos banheiros é um ponto bastante complexo. Sugiro uma ampla discussão sobre essa e outras questões relativas a gênero. É preciso lembrar que existe uma tendência cada vez maior de adequação da sociedade às questões de gênero. Isso pode ser observado em decretos federais e estaduais direcionados aos servidores públicos. Além disso, o próprio INEP fez adequações para candidatos transgêneros no ENEM deste ano de 2014:
http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/enem-2014-travestis-transexuais-poderao-usar-nome-social-diz-mec-12444775)
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Capítulo VII
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES PEDAGÓGICAS RELATIVAS AOS ESTUDANTES DO 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO REGULAR /INTEGRADO / PROEJA
Art. 8º Por desrespeito e infração aos itens estabelecidos no artigo 5º deste Código de Ética, o estudante fica sujeito às seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – suspensão por 1 (um) dia;
III – suspensão por 3 (três) dias;
§ 1º para a aplicação das sanções será considerada a gravidade da infração e as suas consequências;
§ 2º todas as sanções deverão ser comunicadas aos responsáveis legais dos estudantes;
§3º a possibilidade de transferência de turno ou de Campus pode ser dialogada com os responsáveis legais dos estudantes, caso a Direção-geral e a Pró-reitoria de Ensino as considerem medidas importantes para fins pedagógicos e/ou para a preservação da integridade do estudante;
§ 4º a sanção I pode ser aplicada pelos professores e pelos servidores técnico-administrativos do Colégio Pedro II, devendo ser registrada na Coordenação de Turno ou na Direção do Campus;
§ 5º as sanções II e III serão aplicadas pela Direção-geral do Campus, após análise do caso junto à Coordenação de Turno e ao SESOP, ouvidas sempre as alegações do estudante e verificada a sua gravidade;
§ 6º os alunos que perderem avaliações em função de suspensão por razões disciplinares farão jus a 2ª chamada, requerida dentro do prazo estabelecido em documento específico;
§ 7º ao estudante que descumprir as regras estabelecidas para a realização de qualquer avaliação, lhe-é atribuído grau zero no referido ato escolar, sem direito à 2ª chamada e com a devida advertência em sua caderneta.
(Seria importante discutir se para cada infração haverá uma sanção específica ou se ela deverá ser aplicada conforme estabelece o § 1º)
Capítulo VIII
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES PEDAGÓGICAS RELATIVAS AOS ESTUDANTES DO 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 9º Por desrespeito e infração aos itens estabelecidos no artigo 5º deste Código de Ética, o estudante fica sujeito às seguintes sanções:
(Precisa ser discutido nos Campi I. Este ponto não se aplica à Educação Infantil)
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 as infrações cujas gravidades ultrapassarem os limites da ação pedagógica do Colégio Pedro II serão comunicadas às autoridades competentes;
Art. 11 este Código de Ética deve ser amplamente divulgado e deve estar acessível a todos os membros da comunidade escolar;
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Art. 12 os casos omissos serão resolvidos pelas Direções-gerais de Campi e/ou pela Pró-reitoria de Ensino, ouvido sempre os representantes discentes;
Art. 13 revoga-se o anexo da Portaria Nº 002, de 09 de janeiro de 1989 (Código de Ética do Corpo Discente);
Art.14 Revoga-se a Portaria Nº 924 de 30 de junho de 2011;
Art. 15 Este Código de Ética entra em vigor na data da sua publicação.
OSCAR HALAC
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BIBLIOGRAFIA
- “Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”. (2004, Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Combate à Discriminação);
- Código Civil Brasileiro (2002, Lei Nº 10.406/02);
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Decreto nº. 3.551/00 (viabiliza projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural);
- “Estatuto da Criança e do Adolescente” (1990, ECA, Lei 8.069/90);
- Lei 10.098/00 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996, LDB, Lei 9.394/96);
- Plano Nacional de Educação (2014, Lei 13.005/14).